Qual a diferença entre imune e isento? Verifique isto – Qual a diferença entre imune e isenta


A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.PESSOA JURÍDICA IMUNE OU ISENTA
As pessoas jurídicas sem fins lucrativos,em relação ao Imposto de renda,podem ser imunes ou isentas,de acordo com sua situação . A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art.

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem ser classificadas como imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

Quem é imune de impostos

Outras entidades que são imunes dos impostos, são os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades de educação e assistência social. Assim como as entidades religiosas e culturais, são imunes de impostos sobre bens, rendas ou serviços, desde que vinculadas às suas atividades essenciais.150, Inciso VI, determina que são consideradas imunes as instituições de educação ou de assistência social que prestem os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.São isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, conforme Lei n° 9.532/97, artigo 15.

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem ser consideradas imunes ou isentas, em relação ao imposto de renda. A imunidade é concedida pela Constituição Federal e a isenção é concedida de acordo com os termos do art. 15 da Lei nº 9.532 de 1997.

Quando o ICMS é imune

IMUNIDADE DO ICMS. A imunidade tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual. Existem estados que não aceitam empresas isentas, se atente à isso.Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual. Existem estados que não aceitam empresas isentas, se atente à isso.

Se você tiver mais que 70 anos e ainda é prestador de serviços, você não paga ISS. Essa é uma opção também para empresas do terceiro setor, que são “protegidas” da taxa pela Lei de Imunidade Constitucional 9532/1997.

150, Inciso VI, determina que são consideradas imunes as instituições de educação ou de assistência social que prestem os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

O que é imunidade tributária As imunidades tributárias se tratam de limitações ao poder de tributar que encontram seu respaldo previsto na Constituição Federal e possuem como objetivo assegurar o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas do contribuinte.

Quais os impostos que a Igreja é isenta

No Brasil, as igrejas e templos religiosos não pagam impostos porque estão entre as instituições que possuem imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.Outras entidades que são imunes dos impostos, são os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades de educação e assistência social. Assim como as entidades religiosas e culturais, são imunes de impostos sobre bens, rendas ou serviços, desde que vinculadas às suas atividades essenciais.Quem pode ser isento de ICMS Existem alguns tipos de serviços e condições particulares da pessoa física aos quais é concedida isenção de ICMS. Os MEIs (Microempreendedores Individuais), prefeituras, ONGs e pessoas portadoras de deficiência são alguns dos integrantes do grupo ao qual é autorizada a isenção de ICMS.