Quem trabalha em escala de revezamento tem direito a hora extra? Verifique isto – O que diz a CLT sobre escala de revezamento


DESCANSO SEMANAL NOS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
A CLT dispõe no artigo 386 que para a mulher que laborar em escala de revezamento, o seu descanso dominical deverá ser organizado quinzenalmente.O que é o turno ininterrupto de revezamento O turno ininterrupto de revezamento é o trabalho prestado por colaboradores que realizam seus horários entre diurno, vespertino e noturno. Tudo isso ocorre sem que haja um intervalo de funcionamento da empresa durante essa troca de turnos.

Na escala de trabalho 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso. Pessoas que trabalham nessa escala geralmente são cobradores de pedágio ou trabalham em algumas funções da polícia.

A escala de revezamento deve ser distribuída em 4 turnos de 6 horas de trabalho para que, cada colaborador, tenha as 24 horas de folga e assim mantenha as atividades em constante funcionamento . Isso se refere aos períodos de dias úteis, se tratando de domingos e feriados, a Portaria nº 417/66 art.

Quais vantagens empregado e empregador com a escala de revezamento

Redução do número de faltas e atrasos; Diminuição da necessidade de horas extras devido ao melhor aproveitamento do horário; Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.

Quem trabalha por escala pode trabalhar quantos dias seguidos

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.A JORNADA DE 12X36, INTERVALO E OS FERIADOS Art. 59-A e parágrafo único da Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017…. O empregado não receberá mais em dobro pelas horas realizadas em domingos e feriados.Atualmente, a legislação prevê o máximo de 44 horas semanais que um colaborador pode exercer sua função sem que a empresa precise pagar hora extra. A forma como essas 44 horas serão divididas é o que chamamos de escala de trabalho. E isso é definido pela empresa, analisando o tipo de cargo e área que irá trabalhar.

Sim, normalmente, o domingo e o feriado trabalhado deve ser pago em dobro, veja a seguir. Como é de conhecimento da maioria das pessoas, tem se tornado cada vez mais comum a contratação de trabalhadores em regime de escalas, os quais são conhecidos como 12×36, 4×2, 5×1 e outros.

A hora extra é um direito de todos os trabalhadores que trabalharem além da jornada contratualmente prevista. Isso é válido para todos os tipos de escalas, inclusive para a jornada 12×36 (12 horas de trabalho sucedidas por 36 horas de descanso).

O trabalhador submetido ao regime de 12×36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma cooperativa médica de Santa Catarina a fazer esse pagamento a um técnico de enfermagem.

Quem trabalha aos domingos recebe em dobro

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.Essa obrigação está prevista na CLT.
Outro direito garantido é que o funcionário escalado para o trabalho aos domingos ou feriados deve receber folga em outro dia da mesma semana, como compensação.