Sou obrigada a pagar o uniforme? Verifique isto – O que diz a lei sobre uniformes


As empresas podem exigir o uso de uniforme Sim, segundo o Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa obrigação deve estar descrita no contrato de trabalho, para que o empregado tenha ciência de seus deveres, que também pode incluir sapatos e acessórios específicos.MAS QUEM PAGA PELO UNIFORME De acordo com a lei, quando o uso do uniforme é obrigatório a empresa deve fornecê-lo para seus colaboradores. Já se o uso é opcional, é possível subsidiar apenas uma parte do valor ou cobrá-lo integralmente dos funcionários.

Valesca Camargos: A exigência do uniforme é legal, desde que o empregador arque com os custos da vestimenta. Aqui aplica-se a regra geral. Não há restrição quando o trabalho é desempenhado em regime de home office.

Em regra, o fornecimento do uniforme não pode ser cobrado, mas não há impedimento do empregador vender ou custear apenas uma parte da vestimenta, neste caso o empregador não pode exigir a utilização.

Quando a empresa não fornece o uniforme pode exigir vestimenta

Há entendimento pacificado no TST no sentido de que o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente uniforme aos seus empregados, desde que seu uso seja exigido, conforme Precedente Normativo nº 115.Não, é vedado qualquer desconto do salário, não autorizada por lei. Além disso, conforme precedente normativo TST nº 115 – "UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”.A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal. O aluno chega à escola e o porteiro ou o inspetor não deixa que ele entre por estar sem o uniforme.

Por exemplo: É comum algumas empresas entenderem como razoável a disponibilidade de 2 calças e 2 camisas aos seus funcionários. Bem como, é de praxe que para uniformes sociais ou executivos seja considerado razoável a entrega de 2 peças para a parte de baixo (calça ou saia, ou uma de cada) e/ou 2 blusas.

Quando funcionário não devolve uniforme

Caso ao conceder uniformes e EPI ao empregado, a empresa tenha formalizado a obrigatoriedade de devolução na rescisão do contrato de trabalho, sob pena de ser descontado a falta de entrega destes, poderá agora ser descontado.Ao analisar o art. 462 da CLT, verifica-se que ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos (o famoso “vale”), ou ainda de dispositivos de lei ou de contrato coletivo que permitam os abatimentos.Por exemplo: É comum algumas empresas entenderem como razoável a disponibilidade de 2 calças e 2 camisas aos seus funcionários. Bem como, é de praxe que para uniformes sociais ou executivos seja considerado razoável a entrega de 2 peças para a parte de baixo (calça ou saia, ou uma de cada) e/ou 2 blusas.

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

Fornecimento gratuito
O fornecimento dos uniformes deve ser gratuito, desde que exigido seu uso pelo empregador (Precedente Normativo 115 do TST). Além do mais, conforme artigo 166 da CLT, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco.

Pode descontar uniforme do empregado

A reposta é não. Na legislação trabalhista não há nenhum dispositivo autorizando esse desconto. O próprio art. 462 da CLT prevê que o empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.Na rescisão poderá ser descontado Caso ao conceder uniformes e EPI ao empregado, a empresa tenha formalizado a obrigatoriedade de devolução na rescisão do contrato de trabalho, sob pena de ser descontado a falta de entrega destes, poderá agora ser descontado.O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido. Entretanto, não é somente dessa forma que as faltas injustificadas podem levar à demissão.